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Supremo mantém resolução que proíbe aditivos

Texto: Pedro Garcia, Jornal Gazeta do Sul

Brasília/DF – Um julgamento determinante para o futuro da cadeia produtiva do tabaco foi concluído ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) sem o resultado que o setor esperava. Diante de um empate no plenário, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringiu aditivos nos cigarros vendidos no Brasil vai ser mantida.

A resolução era alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual também discutia um dispositivo da lei de criação da Anvisa que autoriza o órgão a proibir a circulação de produtos no mercado. A alegação era de que, ao editar a resolução com o objetivo de inviabilizar a produção de cigarros com sabor e aroma, a agência extrapolou os limites de sua competência – uma vedação desse gênero só poderia partir do Congresso Nacional.

Em seu voto, a ministra relatora, Rosa Weber, defendeu o controle sanitário sobre o cigarro e afirmou que a Anvisa atuou “devidamente amparada no ordenamento jurídico”. “A atuação está dentro de suas atribuições, definindo padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão e nicotina e restringindo o uso dos chamados aditivos”, disse.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual afirmou que a Anvisa não possui “cheque em branco” para agir “divorciada do princípio da legalidade”. “Em momento algum, a legislação de criação da Anvisa permitiu que ela proibisse qualquer que fosse a espécie de produto derivado do tabaco”, contrapôs.

A discussão dividiu o plenário: quatro juízes acompanharam o entendimento de Weber e quatro seguiram a defesa de Moraes. Com isso, não houve quórum para declarar a inconstitucionalidade da resolução. A liminar concedida em 2013 por Weber para suspender os efeitos da norma foi derrubada.

O PLACAR NO STF

Para manter a proibição

Rosa Weber

Edson Fachin

Ricardo Lewandowski

Celso de Mello

Carmen Lúcia

Para suspender a proibição

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Marco Aurélio

*O ministro Luiz Roberto Barroso não votou porque se declarou impedido de participar do julgamento.

Impacto na produção não vai ser imediato

Na prática, a derrota do setor fumageiro no STF foi apenas parcial. Como não houve maioria no plenário para nenhum dos lados, a decisão não gera efeitos vinculantes e gerais. Isso significa que a resolução da Anvisa ainda pode ser suspensa por decisões de instâncias inferiores da Justiça Federal, o que abre caminho para que os agentes da cadeia entrem com novos processos em outros tribunais.

Em ações individuais, o setor fumageiro poderá buscar perante a Justiça de primeira instância o afastamento da proibição”, observa o professor de Direito Constitucional da Unisc, Ricardo Hermany. Conforme ele, isso se deu em função de um dos 11 ministros ter se declarado impedido de participar do julgamento. “Caso o ministro tivesse apenas faltado teria que ser suspenso novamente o julgamento, mas como se declarou impedido, gerou-se uma situação bastante peculiar”, concluiu.

Com isso, a decisão do STF não terá impacto imediato sobre a produção fumageira, uma vez que já existe uma liminar obtida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) na Região Sul que suspende os efeitos da resolução. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) afirma que liminares como essa “permitem à cadeia produtiva continuar vendendo produtos com ingredientes até que decisões finais nesses processos sejam tomadas”.

Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução. O STF perdeu a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco, amparadas por decisões da Justiça Federal, continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro. Confederação Nacional da Indústria (CNI) – Autora da ação direta de inconstitucionalidade, em nota divulgada após o julgamento no STF.

Amprotabaco quer audiência com Temer

Diante do resultado do julgamento no STF, a Associação dos Municípios Produtores do Tabaco (Amprotabaco) tentará uma audiência com o presidente Michel Temer (MDB). Segundo o prefeito de Santa Cruz, Telmo Kirst (Progressistas), que preside a entidade, o posicionamento de parte dos ministros é “completamente equivocado porque causa danos irreparáveis à cadeia produtiva do tabaco”.

Telmo também criticou a fraca atuação do governo federal sobre o contrabando, que hoje responde por mais de 30% do mercado de cigarros. “Enquanto o setor sofre com a alta carga tributária, o mercado ilegal conquista cada vez mais espaço. A Anvisa está tentando acabar com a cadeia produtiva, o emprego e a renda de mais de 160 mil famílias”, disparou.

O RISCO

Embora o alvo da resolução da Anvisa fosse os cigarros com aroma e sabor, o principal risco da proibição dos aditivos recai sobre a produção de tabaco da variedade burley, que representa em torno de 14% do total produzido no Brasil. A cura desse tipo de tabaco, feita em galpões ou outras estruturas cobertas com entrada e saída de ar lateral, onde as folhas ficam penduradas, faz com que o açúcar que existe naturalmente nas folhas seja consumido no processo. Por isso, a adição de substâncias é necessária para garantir a reposição desses açúcares.

O burley é utilizado em cigarros do tipo american blend, produzido a partir de uma combinação de diferentes variedades de tabaco e que representa cerca de 98% dos cigarros vendidos no Brasil. Por isso, de acordo com a CNI, a proibição de aditivos ameaça praticamente a totalidade do que é vendido no Brasil.

Os aditivos não são usados apenas para adicionar sabor aos cigarros, mas também com fins de conservação (já que são produtos perecíveis) e  proteção contra a perda de umidade. Além disso, para algumas classes de tabaco, são importantes para se obter o necessário equilíbrio da fumaça (ou seja, a relação entre teores de açúcar e nicotina).

A cronologia

Dezembro de 2010

A Anvisa lança a consulta pública número 112, cujo tema é a proposta de resolução para restringir o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco. Movimento deixa o setor fumageiro em alerta. Lideranças afirmam que, se entrarem em vigor, medidas terão grande impacto sobre a cadeia produtiva, sobretudo em virtude da repercussão sobre a variedade burley, que necessita de aditivos para repor açúcares.

Novembro de 2012

Oito meses após a resolução ser editada pela Anvisa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é derrubar a proibição dos aditivos e limitar os poderes da Anvisa.

Setembro de 2013

Relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber concede liminar que suspende os efeitos da resolução, no que toca à proibição de aditivos. A CNI argumentava que a manutenção da regra poderia causar fechamento de fábricas e demissões.

A REPERCUSSÃO

É lamentável que a radicalização contra o consumo de cigarro chegue a esse ponto, enquanto os ingredientes de outros produtos, como refrigerantes e outros, não têm nenhuma restrição. Benício Werner, presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra)

É um desmonte programado da indústria do tabaco no Brasil. Vai cada vez mais empobrecer o cigarro brasileiro e apenas estimular a importação, tanto de produtos regulares quanto do contrabando. Sérgio Moraes (PTB), Deputado federal

Que o fumo é a cultura maldita, sabemos há 30 anos. Essa decisão é grave, pois o Supremo é sempre o último refúgio. Então, as portas estão se fechando. A indústria terá que rever suas estratégias. Heitor Schuch (PSB), Deputado federal

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