STF derruba liminar que impedia ação da Anvisa sobre aditivos nos cigarros
|Texto: Ronaldo Falkenback, Gazeta Grupo de Comunicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restringir o uso de aditivos em cigarros. A medida tinha sido estabelecida em uma resolução da diretoria da Anvisa em 2012.
A liminar barrava a atuação do órgão regulador em relação ao acréscimo de substâncias no processo de beneficiamento do tabaco. A liminar foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da Indústria Brasileira de Cigarros. O processo questiona a competência da Anvisa e a edição de normas sobre o uso de aditivos em produtos fumígenos.
A agência usou o recurso chamado Reclamação Constitucional. A alegação é que o Tribunal Regional Federal não respeitou um entendimento do STF sobre a competência da Anvisa para estabelecer regras contra o tabagismo. Com isso, o órgão está autorizado a restabelecer os efeitos de dois artigos da medida adotada em 2012.
Um proíbe a importação e comercialização de cigarros com substâncias sintéticas e naturais, aromatizantes, pigmentos, estimulantes, extratos de frutas e qualquer substância que dê aroma doce ao produto. No entanto, fica permitido o uso de açúcares desde que apenas para recompor o teor presente na folha de tabaco antes do processo de beneficiamento.